Agropecuária que vende medicamentos veterinários e comercializa animais vivos NÃO precisa se manter filiada ao CRMV!
Muitas vezes induzidos a erro, os lojistas de casas agropecuárias acabam pagando valores exorbitantes à responsáveis técnicos, além da anuidade do referido conselho de classe, porém, não são obrigados a se manterem vinculados!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.338.942 SP), que em alguns casos é ilegal a exigência de registro do lojista no órgão de classe, bem como é desnecessária a contratação de responsável técnico Médico Veterinário.
É desnecessário o registro no CRMV e contratação de responsável técnico Médico Veterinário nos casos em que a casa agropecuária realizar tão somente o comércio de medicamentos/animais vivos, não realizando tratamentos e intervenções médico-veterinárias no estabelecimento.
Portanto, se você administra uma casa agropecuária ou um petshop, saiba que as atividades de comercialização de animais vivos (exceto os silvestres), comercialização de medicamentos veterinários e serviços de higienização animal NÃO são vinculadas às atividades de Médico Veterinário, sendo dispensado o registro junto ao CRMV, bem como contratação do responsável técnico.
Entretanto, conseguir essa desvinculação não é tão simples como parece. É necessário que seja ajuizada uma ação judicial para que seja declarada a desnecessidade de filiação ao órgão.
Nesta ação poderá ser discutido também o cancelamento de outras cobranças referentes a multas, taxas e até mesmo anuidades em aberto.
Outra questão interessante é o fato de que, uma vez declarado que o lojista não está obrigado a se vincular no CRMV, poderá buscar a restituição dos valores indevidamente pagos, pelos últimos 05 anos!
Portanto, se você se enquadra nesta situação, não deixe de buscar um advogado especializado no assunto para reclamar seus direitos!