Sua Agropecuária pode estar pagando TAXAS INDEVIDAS!

Agropecuária que vende medicamentos veterinários e comercializa animais vivos NÃO precisa se manter filiada ao CRMV!

Muitas vezes induzidos a erro, os lojistas de casas agropecuárias acabam pagando valores exorbitantes à responsáveis técnicos, além da anuidade do referido conselho de classe, porém, não são obrigados a se manterem vinculados!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.338.942 SP), que em alguns casos é ilegal a exigência de registro do lojista no órgão de classe, bem como é desnecessária a contratação de responsável técnico Médico Veterinário.

É desnecessário o registro no CRMV e contratação de responsável técnico Médico Veterinário nos casos em que a casa agropecuária realizar tão somente o comércio de medicamentos/animais vivos, não realizando tratamentos e intervenções médico-veterinárias no estabelecimento.

Portanto, se você administra uma casa agropecuária ou um petshop, saiba que as atividades de comercialização de animais vivos (exceto os silvestres), comercialização de medicamentos veterinários e serviços de higienização animal NÃO são vinculadas às atividades de Médico Veterinário, sendo dispensado o registro junto ao CRMV, bem como contratação do responsável técnico.

Entretanto, conseguir essa desvinculação não é tão simples como parece. É necessário que seja ajuizada uma ação judicial para que seja declarada a desnecessidade de filiação ao órgão.

Nesta ação poderá ser discutido também o cancelamento de outras cobranças referentes a multas, taxas e até mesmo anuidades em aberto.

Outra questão interessante é o fato de que, uma vez declarado que o lojista não está obrigado a se vincular no CRMV, poderá buscar a restituição dos valores indevidamente pagos, pelos últimos 05 anos!

Portanto, se você se enquadra nesta situação, não deixe de buscar um advogado especializado no assunto para reclamar seus direitos!

Dr. Antonio Galvão

Formado na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, e Pós-Graduando em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI.
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