Está querendo desistir da compra de um lote ou imóvel na planta? Saiba tudo aqui!

Entenda como funciona a devolução do lote!

Não podemos negar! O sonho de grande parte dos brasileiros é a casa própria. Porém, durante o processo de aquisição de um terreno ou lote, muitas vezes os clientes são seduzidos pelas condições facilitadas, especialmente aquelas referentes ao valor da parcela.

Os corretores fazem de tudo para a parcela “caber no bolso” do consumidor e fechar a venda, porém, em pouco tempo, O SONHO VIRA PESADELO!

O consumidor, em pouco tempo percebe que as parcelas que vem pagando a duras penas não diminuem o saldo devedor, que só aumenta em razão da aplicação de índices de correção como o IGPM, ou ainda, o consumidor perde seu emprego ou sofre diminuição de renda, e acaba se vendo impossibilitado em continuar o pagamento.

Independente do motivo, o resultado é sempre o mesmo! Ao buscar a devolução do lote ou do imóvel (rescisão) o consumidor é informado de que terá que pagar uma multa alta, que muitas vezes é maior do que o valor que já foi pago pelo imóvel em si.

O resultado: você entrega o bem e ainda sai devendo!

Porém essa conduta é extremamente abusiva e os Tribunais a identificam como enriquecimento ilícito da incorporadora ou construtora.

Dessa maneira, uma vez que estamos diante de uma ilegalidade, o consumidor pode resolver a situação da seguinte forma: ‘entrar’ com ação de rescisão do contrato de compra e venda e recuperar até 90% (noventa por cento) dos valores que pagou, conforme o entendimento dos Tribunais!

Ah, e deixa eu te contar outra coisa! De acordo com a Súmula 543 do STJ, a devolução do valor deve se dar, obrigatoriamente, em parcela única, sendo completamente vetado o parcelamento da devolução pela incorporadora ou construtora, mesmo que isso esteja previsto em alguma cláusula contratual. Então já sabe! Caso esta ofereça parcelamento na devolução, recuse, pois isso pode configurar acordo extrajudicial e pode impedir que você recorra na Justiça!

Tem interesse em discutir um contrato de lote ou imóvel na justiça? Então fale agora mesmo com nossos especialistas e eles te orientarão sobre como proceder.

Porque contratar a Galvão e Quintino?

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Mais de 100 clientes já tiveram o reembolso dos valores pagos em seu lote/imóvel na planta! Excelência e preparo técnico são características marcantes do nosso escritório.

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Não importa onde você mora. Nós vamos te atender! Todo o atendimento e acompanhamento do processo é feito 100% On-Line, o que lhe garante comodidade TOTAL.

Perguntas frequentes!

1 – O que é DISTRATO?

O distrato de um imóvel é a demonstração de arrependimento da compra de um lote, apartamento ou casa.

É um documento que põe fim ao contrato que foi assinado anteriormente.

Basicamente ele serve para devolver o imóvel financiado para a construtora.

Importante você saber que pode fazer um distrato mesmo que esteja com parcelas em aberto!

 

2 – Preciso de um MOTIVO para devolver o imóvel?

Você não precisa de um motivo, mas dependendo da sua vontade isso pode interferir nos valores que serão devolvidos!

Nos casos em que a devolução do imóvel ocorre por culpa da construtora / incorporadora (atraso na obra, problemas com o imóvel, inconsistência entre o imóvel e o projeto) você não precisa pagar multa e receberá de volta 100% do valor que pagou. 

Se a devolução ocorrer por sua vontade, você deverá pagar uma multa.

 

3 – Que MULTAS preciso pagar?

Se você comprou seu imóvel antes de dezembro/2018, a multa máxima varia de 25% a 20%.

Se você comprou seu imóvel a partir de janeiro/2019, vale a regra da Lei do Distrato: 25% em caso de cancelamento normal ou 50% caso exista patrimônio de afetação.

Se houver infração contratual da construtora você é que receberá a multa!

 

4 – Quando minha multa é considerada ABUSIVA?

Na rescisão do contrato, as construtoras cobram multas abusivas de 50%, 70% ou até 100% do que foi pago pelo comprador como entrada. 

Outras cobram 25% de multa, com acréscimo dos gastos em marketing, despesas gerais, corretagem, SATI e outras taxas.

Tudo isso se configura como prática abusiva, sendo estes encargos diminuídos judicialmente.

 

5 – O que é patrimônio de afetação?

É um regime especial aplicado a um empreendimento criado para proteger o prédio que esta sendo construído de dívidas da construtora.

Isso é uma situação que te favorece, porém, deve se certificar de que o registro do patrimônio de afetação existe na matrícula do imóvel, do contrário, a construtora não poderá exigir a multa de 50%, devendo ser aplicado o percentual de 25% em caso de distrato.

 

6 – Como reverter multas?

A multa estava correta? Alguma taxa era abusiva? O condomínio devia ser pago?

O auxílio de um advogado especialista em imóveis é fundamental para reverter multas abusivas na Justiça.

Essa orientação jurídica avaliará seu contrato e identificará as cláusulas contrárias à lei ou às decisões da Justiça.

E para analisar se a multa estava certa é muito fácil. O processo é 100% digital.

Nós da Galvão e Quintino recebemos e analisamos todos os documentos por foto no WhatsApp ou por e-mail.

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Nosso Escritório

Acreditamos que com uma equipe voltada exclusivamente para a defesa dos consumidores, podemos alcançar resultados de forma consistente e levar as melhores soluções para nossos clientes. Nossa equipe conta com advogados experientes que estão plenamente capacitados para solucionar todos os casos, desde os mais simples até os mais complexos, com tranquilidade, confiança e rapidez!

Dr. Antonio Galvão do Amaral Neto
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OAB/MG 208.127

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OAB/SC 60.534

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