Cobrança Indevida CRMV

Sua AGROPECUÁRIA está pagando TAXAS INDEVIDAS! Saiba como NÃO SER MAIS COBRADO!

Agropecuária que vende medicamentos veterinários, comercializa animais vivos e trabalha com serviços de Pet Shop NÃO precisa se manter filiada ao CRMV, nem contratar médico veterinário responsável técnico!

Você paga anualmente o CRMV? E todo mês também paga o ART do Médico Veterinário? Então você chegou no artigo certo! O que eu tenho pra te contar VALE OURO.

Muitas vezes induzidos a erro, os donos de casas agropecuárias e petshops acabam contratando responsáveis técnicos médicos veterinários, além da anuidade do CRMV de seu estado, porém, não são obrigados a se manterem vinculados!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que se aplica ao julgamento de todos os casos ‘repetidos’ (REsp 1.338.942 SP), que em alguns casos é ilegal a exigência de registro do lojista no CRMV, bem como é desnecessária a contratação de responsável técnico Médico Veterinário.

Caso sua agropecuária realize tão somente o comércio de medicamentos/animais vivos, não realizando tratamentos e intervenções médico-veterinárias no estabelecimento, está DISPENSADA desse pagamento.

Portanto, se você administra uma casa agropecuária ou um petshop, saiba que as atividades de comercialização de animais vivos (exceto os silvestres), comercialização de medicamentos veterinários e serviços de higienização animal (pet shop) NÃO são vinculadas às atividades de Médico Veterinário, não estando sua agro obrigada a efetuar o registro junto ao CRMV, bem como NÃO PRECISA contratar médico veterinário responsável técnico.

Entretanto, parar de pagar essa taxa, e demitir o responsável técnico não é tão simples como parece. É necessário que seja ajuizada uma ação judicial para que seja declarada a desnecessidade de filiação ao órgão.

Nesta ação poderá ser discutido também o cancelamento de outras cobranças referentes a multas, taxas e até mesmo anuidades em aberto.

Outra questão interessante é o fato de que, uma vez declarado que o lojista não está obrigado a se vincular no CRMV, poderá buscar a restituição dos valores indevidamente pagos, pelos últimos 05 anos!

Portanto, se você se enquadra nesta situação, não deixe de reclamar seus direitos!

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