Voo atrasado?

Saiba o que fazer e quais os seus direitos!

Com certeza você já passou o dia ansioso, planejando sua viagem com familiares e amigos, pensando no roteiro que iria fazer, nos restaurantes que iria provar, além do hotel que iria aproveitar, se programou, saiu horas antes de casa, tudo para tornar sua experiência ainda melhor. Porém, chegando no aeroporto, recebeu uma informação ou viu no painel de informações que seu voo estava com previsão de atraso, e aí começou uma situação desagradável.

Ao saber que seu voo iria atrasar várias coisas devem ter passado pela sua cabeça: o horário que você pretendia fazer check-in no hotel do seu destino, o traslado programado, aquele compromisso com hora marcada, ou ainda o horário de uma conexão que você precisaria fazer e que agora, provavelmente não conseguirá mais.

Após um bom tempo esperando, você percebe que não chegará ao destino no horário planejado, e que todo o seu planejamento foi frustrado. O sentimento de impotência nessa hora é grande, não é mesmo?

No entanto, você sabia que o atraso de voo é um dos três problemas mais comuns entre os viajantes de avião? Você está entre as pessoas que já passaram pela situação? Confira quais os motivos para o voo atrasado e, principalmente, quais são os seus direitos caso isso aconteça!

Quais os principais motivos de atraso de voo?

  • Falha mecânica ou manutenção não programada;
  • Motivos climáticos ou mau tempo;
  • Congestionamento aéreo;
  • Sumiço de passageiro;
  • Overbooking;
  • Aeroportos fechados;
  • Problemas com a tripulação;

Se meu voo atrasar, a companhia aérea deve me ajudar de alguma forma?

Sim! A companhia deve prestar assistência ao passageiro em caso de atraso de voo.

É obrigação da companhia realocar o passageiro em outro voo ou compensá-lo financeiramente (se o atraso de voo for superior a 4 horas). Se essa viagem for profissional e mesmo com a realocação você não chegue a tempo no seu destino, é obrigação da companhia aérea te indenizar. Caso ela não pague a indenização amigavelmente, você pode processar a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo.

Porém, além da indenização para os casos em que o atraso de voo for superior a 4 horas, existem alguns outros benefícios que o passageiro pode se valer, em caso de atraso de voo. São eles:


  • Atraso de 1 hora: o passageiro tem direito a comunicação (telefone e internet) custeados pela companhia aérea. A assistência para comunicação é crucial para que o passageiro possa entrar em contato com seus familiares e conhecidos para avisá-los do ocorrido. Por meio desta, o viajante pode reagendar compromissos e fazer um novo planejamento para amenizar os transtornos na sua programação.
  • Atraso de 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação, que também deve ser paga pela companhia aérea.
  • Atraso de 4 horas: hospedagem e transporte. Caso o passageiro precise pernoitar no aeroporto, a companhia aérea deve oferecer transporte de ida e volta para que ele descanse em um local apropriado. Se estiver em seu local de domícilio, a empresa pode encaminhar o cliente de volta para sua residência e depois buscá-loFora do local de domicílio do passageiro, a empresa deve fornecer, além do traslado, hospedagem em um hotel conveniado.


Para os passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes, o direito à hospedagem e transporte sempre será válido, independente da necessidade de pernoite no aeroporto.

Vale saber que essa assistência material é devida, inclusive, quando o embarque já foi realizado. Mesmo que os passageiros estejam aguardando pela decolagem já dentro da aeronave, a partir de uma hora de atraso, a assistência já deve ser fornecida.

Quando o atraso supera 4 horas, o passageiro já tem outros direitos. Neste caso, os direitos podem ser diferentes de acordo com o local do passageiro: aeroporto de partida ou aeroporto de conexão ou escala. Se ele estiver no aeroporto de partida, ele pode escolher uma entre as três seguintes opções:


  • Ter o reembolso integral da passagem aérea, inclusive com o valor da taxa de embarque;
  • Remarcar o voo para outra data e horário de sua preferência, sem que seja cobrada alguma taxa (normalmente, o serviço de alteração de voo é cobrado quando solicitado pelo passageiro, porém, neste caso, a mudança é gratuita, uma vez que o problema é de responsabilidade da companhia aérea, não do cliente);
  • Ser reacomodado no próximo voo da mesma companhia para o mesmo destino, se houver lugares disponíveis.


Portanto, se a companhia aérea já tiver a estimativa de que o atraso do voo será de mais de 4 horas, o passageiro já tem o direito de escolher a opção que mais lhe agradar e for útil. No entanto, é preciso saber que, a depender da opção escolhida, o fornecimento da assistência material pode ser suspenso. É o caso do reembolso integral da passagem e da remarcação do voo.

Já se o passageiro estiver no aeroporto de conexão ou escala, ele deve escolher uma entre as cinco seguintes opções: 


  • Ter o reembolso integral da passagem aérea, inclusive com o valor da taxa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem;
  • Ficar no aeroporto onde o atraso do voo aconteceu e ter o reembolso do trecho não percorrido;
  • Remarcar o voo para outra data e horário de sua preferência, sem que seja cobrada alguma taxa (normalmente, o serviço de alteração de voo é cobrado quando solicitado pelo passageiro, porém, neste caso, a mudança é gratuita, uma vez que o problema é de responsabilidade da companhia aérea, não do cliente);
  • Ser reacomodado no próximo voo da mesma companhia para o mesmo destino, se houver lugares disponíveis, ou de uma companhia diferente e sem custo;
  • Prosseguir viagem por outro meio de transporte, como ônibus, táxi ou van, se for possível.


Aqui, o fornecimento da assistência material também pode ser suspenso a depender da opção escolhida. Nos casos de reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem, reacomodação em outro voo e conclusão da viagem por outro meio de transporte, a obrigação de oferecer as assistências ainda é válida. No entanto, para o reembolso do trecho não percorrido e remarcação do voo, a companhia aérea é dispensada do fornecimento dos auxílios.

Outro direito do passageiro de um voo atrasado é pedir à companhia aérea um comunicado por escrito referente ao problema com a sua viagem. A empresa não pode se negar a entregar este documento, que deve conter o motivo do atraso.

Este documento é importante para que você possa provar, se necessário, que realmente passou por um atraso de voo. Ainda existem outras maneiras para comprovar essa situação, no entanto, um comunicado emitido pela própria companhia aérea com a razão do atraso não deixa espaço para dúvidas.

Por fim, o passageiro ainda pode pedir uma compensação financeira caso o atraso faça com que ele chegue ao seu local de destino depois de 4 horas do horário previsto. Não existe um valor estabelecido para um caso como este, porém, caso você tenha tido um prejuízo em razão do atraso, o valor pode ser maior. 

Caso você não receba as assistências materiais de maneira adequada, você pode entrar em contato com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) – órgão responsável pelo setor de aviação civil no país – e fazer uma reclamação contra a companhia aérea responsável pelo seu voo, além de ter o direito de entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea.

E atraso de voo, pode me gerar indenização?

Depende do seu caso. Normalmente, voos que chegam ao seu local de destino com mais de 4 horas de atraso com relação ao horário previsto podem dar direito a uma indenização ao passageiro afetado.

Além disso, também é possível pedir e receber uma compensação quando há algum prejuízo causado pelo problema com a viagem, como a ausência a eventos e compromissos importantes ou a perda de pacotes de lazer.

Por fim, a indenização também pode ser devida caso a companhia aérea falhe e não forneça a assistência material da forma adequada.

E como devo proceder caso meu voo atrase?

As companhias aéreas sabem bem quais são as suas obrigações quando um voo é atrasado ou quando há outros tipos de problemas, principalmente aqueles que afetam os passageiros. Porém, existem algumas coisas que o cliente pode fazer para ter a certeza de que seus direitos serão respeitados, ou, na pior das hipóteses, estarão documentados para entrar na justiça em outro momento.

A primeira coisa a se fazer é guardar os comprovantes e documentos relacionados ao voo, como a passagem, o cartão de embarque, o comprovante de pagamento do bilhete e de outros objetos ou alimentos que foram comprados no aeroporto durante a espera pelo embarque.

Além disso, não deixe de anotar todas as informações que a companhia aérea te passar quando você entrar em contato com ela. Caso o contato seja presencial, você pode gravar a conversa. Já se for por telefone, anote o protocolo do atendimento, registrando, também, o nome de quem te atendeu e todas as informações passadas.

Vale a pena, também, fotografar o painel de informações do aeroporto, uma vez que é nele que estão as informações mais importantes sobre o seu voo.

Qual o valor médio de indenização nestes casos?

Apenas para ilustrar uma das inúmeras decisões judiciais a respeito, trazemos decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que garantiram o direito dos passageiros a indenização que supera a cifra de R$ 10.000,00:

Ação de indenização por danos morais e materiais Atraso de mais de uma hora em voo internacional de Phoenix para Dallas (EUA), ocasionando a perda do voo de conexão em Dallas e retorno ao Brasil no dia seguinte à data prevista Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Prestação de serviços inadequada importando em responsabilidade objetiva da companhia aérea (art. 14 do CDC) – Perda do voo de conexão, sendo o autor obrigado a permanecer Dallas por mais 24 horas, sem sua bagagem com bens pessoais – Dano moral que se opera in re ipsa, ou seja, se comprova por força do próprio fato lesivo Valor da indenização que se fixa em R$ 10.000,00, em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade Sentença reformada – Recurso provido.“(AC 1104151-69.2015.8.26.0100, Data do julgamento: 16/09/2016)

Por meio da assessoria da Galvão & Quintino Advocacia, o cliente obterá toda a informação necessária para entrar com ação na Justiça pleitando seus danos materiais e morais, não sendo necessária a presença física durante o processo, adaptado da melhor maneira para o cliente que estiver em qualquer local do Brasil, sendo que inclusive facilitamos para que todo o contato inclusive o envio dos documentos seja feito por WhatsApp.

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